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Enviado por luciano em 06/06/2009 21:15:21 (8 leituras internas)

Prezados Visitantes, atendendo a pedidos, à partir desta data as matérias publicadas neste portal estarão sempres dispostas por segmento / tópicos, devendo ser selecionadas acima.

Agradecemos sua visita, CABAM


Enviado por luciano em 05/06/2009 12:47:01 (53 leituras internas)

CONSUMIDOR:

Você sabia que reclamações de consumo podem ser resolvidas através da Mediação e Arbitragem?

Assim como o PROCON e o JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, na mediação e arbitragem efetuado pela CABAM e Câmaras parceiras, o atendimento é gratuito e oferece diversos benefícios, pois é mais rápido e garantido, todas as audiências são gravadas e estas ocorrem em média no prazo de 30 dias, cujas decisões não são passíveis de recursos, conforme a Lei Federal n.º 9307/96.

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Enviado por luciano em 24/04/2009 21:56:57 (35 leituras internas)

JUNDIAÍ GANHA CÂMARA ARBITRAL

à partir de Agosto, os Munícipes de Jundiaí e moradores das regiões vizinhas como Caieiras, Itupeva, Vinhedo, Campinas entre outras, contarão com uma filial da CABAM, a qual objetiva ampliar o acesso à Justiça para a resolução de conflitos sociais (cível, comercial e trabalhista) nos preceitos da Lei 9307/96 (mediação e arbitragem).

Maiores informações através do e-mail jundiai@cabam.com.br


Enviado por luciano em 22/01/2009 13:58:42 (72 leituras internas)

O que é o Projeto Criança Feliz ? Conheça Agora

O Projeto Criança Feliz é um movimento a nível nacional apoiado pela iniciativa privada, que tem como objetivo, realizar palestras GRATUITAS, de qualidade de vida e de responsabilidade social, dentro de um projeto de integração família - empresa, escola - comunidade, conscientizando e prevenindo as famílias sobre:

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Enviado por luciano em 15/01/2009 23:05:35 (53 leituras internas)

Foi publicado no Diário Oficial de hoje (dia 13/1), o Decreto 6.727, de 12-1-2009, que alterou o Regulamento da Previdência Social, revogando a não incidência da contribuição previdenciária sobre o valor pago a título de aviso prévio indenizado.

Sendo assim, a partir de 13-1-2009, a parcela paga na rescisão de contrato de trabalho a título de aviso prévio indenizado passa a ter incidência da contribuição previdenciária.

Veja a seguir a íntegra do Decreto 6.727/2009:

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