Telefonica, Grupo Itaú-Unibanco, Eletropaulo, TIM, NET SP e Medial Saúde, assinaram Termo de Compromisso.
Você sabia que suas reclamações de consumo podem ser resolvidas através da Conciliação, Mediação e Arbitragem?
Em 15 de Março de 1962, o Presidente dos EUA, John Kennedy, instituiu o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, através de mensagem especial enviada ao Congresso Americano sobre a proteção aos interesses dos consumidores.
A industrialização e a produção em série trouxeram mudanças não só na economia mas também na sociedade como um todo.
Assim, a relação entre comerciante e consumidor que antes era pessoal e individualizada, veio a sofrer um processo de massificação, surgindo assim a figura das corporações detentoras de grande poder econômico, tornando a relação entre estes cada vez menos personificadas e desiguais, fazendo com que o consumidor se tornasse parte mais vulnerável nessa relação.
Incentivo à Utilização da Arbitragem e Mediação
nas Relações Consumeristas no Brasil
Operacionalização do Art. 4, V do CDC
Operacionalização do Art. 4, § 2º da Lei de Arbitragem
Uma maneira mais rápida de resolver os conflitos sem precisar passar pelo calvário da espera na Justiça Comum. Esse é o apelo da arbitragem de consumo, modalidade ainda pouco conhecida no Brasil, mas que lentamente ganha espaço.














