Comprador precisa verificar se existem pendências que possam pesar no rateio mensal.
Da redação do LicitaMais:
Muitas vezes, questões que envolvem a justiça podem demorar muito, causando frustração nas partes envolvidas. Nas relações condominiais não é diferente. Existem, contudo, alternativas que podem ser utilizadas para resolver situações extrajudicialmente.
Todos nós que moramos em condomínios, temos sempre um ajudante prá lá de especial, principalmente naquelas horas de aperto.
Muito dos problemas de quem vive em condomínios residenciais podem se transformar em processo na justiça e levar anos para serem julgados. No Superior Tribunal de Justiça (STJ) existem hoje 1.289 processos relativos a condomínios residenciais, síndicos e moradores. Desde 1989 o corte recebeu 9.134 processos sobre o tema, muitos ainda em andamento.
Foi recentemente veiculada (Boletim AASP n. 2561 de 04/02/08) a decisão da apelação cível n. 464012.4/4-00, alcançada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, relatada pelo Desembargador Francisco Loureiro, jurista de reconhecido saber, cuidando de ofensas feitas por uma criança a um funcionário do condomínio. Na decisão, foi interpretada e afastada a alegação de que o menor não possuiria discernimento suficiente para compreender a ilicitude do ato; foi decidido que era irrelevante a inimputabilidade do menor e foi, por fim, decretada a responsabilidade dos pais a arcarem com a indenização pelos danos morais sofridos pelo empregado. Participaram do julgamento os eminentes Desembargadores Ênio Zuliani (presidente) e J.G. Jacobina Rabello (revisor).
São empregadores diretos, de forma que são chamados pela Justiça Obreira em face das reclamações trabalhistas intentadas por seus funcionários.
Celebram contratos para obras e reformas, realizam manutenções, adquirindo os mais variados equipamentos ligados à conservação, conforto e principalmente à segurança. Possuem, em razão da expansão de funções, sofisticados e valiosos equipamentos, veículos, e são protagonistas de contra tos coletivos, como relativos á canal de televisão a cabo, ligação da internet etc
Sucesso em condomínio no Brooklin, que atualizou a Convenção
Fonte: Folha de São Paulo EDSON VALENTE
Na guerra contra inadimplentes, síndicos e administradoras consideravam perdida uma batalha quando a multa por atraso no pagamento do condomínio caiu de 20% para 2%, com o advento do novo Código Civil, em 2003. Para inibir a inadimplência, começaram a lançar mão de artilharia pesada: aumentar os juros por mês de atraso para índice superior a 1%, e prever ainda a pena na convenção do condomínio, com multas especiais, com aprovação de dois terços dos moradores.













