Resolver conflitos – qualquer que seja a sua natureza – de maneira rápida e segura, evitando processos que se arrastam durante anos na Justiça comum e geram custos altíssimos: o sonho de qualquer empresário já é uma realidade bem conhecida no mercado mundial de resseguros.
Quando uma ação é distribuída no judiciário, não é possível saber nas mãos de quais magistrados ela passará e se eles têm conhecimento sobre o tema em discussão. Muitas vezes, não há tempo hábil para isso, o que coloca em risco a qualidade de uma decisão. Em geral, uma análise profunda por profissionais com conhecimento sobre o tema não acontece no judiciário, mas é uma realidade muito clara na arbitragem. Por esse motivo, a Susep – Superintendência de Seguros Privados, ao lado de outras entidades do mercado, está realizando debates para estimular essa “solução de conflitos” nos seguros de massa. Esse grande acordo, cuja principal vantagem é a agilidade – comum nos grandes riscos – evita que o caso pare na justiça e fique por lá um bom tempo. A decisão na arbitragem é determinada em 180 dias, enquanto os litígios normais podem durar anos. Recente levantamento feito pelo Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima) mostra que a utilização da arbitragem cresceu mais de 45% nos últimos seis anos no Brasil.













