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FAQ
Categoria principal »» Respostas a Perguntas Frequentes
| O QUE É A ARBITRAGEM? |
A Arbitragem é uma forma de resolução de conflitos na área privada, ou seja, sem qualquer ingerência do poder estatal, onde as partes litigantes (que têm um litígio a ser resolvido), de comum acordo e no pleno e livre exercício da vontade, escolhem uma ou mais pessoas, denominadas árbitros ou juizes arbitrais, estranhas ao conflito, para resolver a sua questão, submetendo-se à decisão final dada pelo árbitro, em caráter definitivo, uma vez que não cabe recurso neste novo sistema de resolução de controvérsias.
Na arbitragem, a função do árbitro nomeado será a de conduzir um processo arbitral, de forma semelhante ao processo judicial, porém muito mais rápido, menos formal, de baixo custo e onde a decisão deverá ser dada por pessoa especialista na matéria objeto da controvérsia, diferentemente do Poder Judiciário, onde o juiz, na maioria das vezes, para bem instruir seu convencimento quanto à decisão final a ser prolatada, necessita do auxílio de peritos, especialistas na matéria. Na Arbitragem, pode-se escolher diretamente esses especialistas, que terão a função de julgadores. Exemplos práticos: Locação residencial ou comercial, compra e venda de bens em geral, contratação de serviços, conflitos trabalhistas, seguros, inventários, questões comerciais em geral, etc...
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| O QUE É A MEDIAÇÃO? |
A Mediação é uma forma de tentativa de resolução de conflitos através de um terceiro, estranho ao conflito, que atuará como uma espécie de "facilitador", sem entretanto interferir na decisão final das partes que o escolheram. Sua função é a de tentar estabelecer um ponto de equilíbrio na controvérsia, aproximando as partes e captando os interesses que ambas têm em comum, com a finalidade de objetivar uma solução que seja a mais justa possível para as mesmas.
É uma tentativa de um acordo possível entre as partes, sob a supervisão e auxílio de um mediador. Uma das grandes vantagens da Mediação é que ela pode evitar um longo e desgastante processo judicial, pois a mesma se dá antes que as partes se definam por uma briga nos tribunais, resolvendo suas diferenças de forma extrajudicial, levando ao Judiciário apenas aquelas questões que não podem ser resolvidas de outra forma. Exemplos práticos: Conflitos de vizinhança, separação, divórcio, conflitos trabalhistas, etc...
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| O QUE É A CONCILIAÇÃO? |
A conciliação é “Uma forma de resolução de controvérsias na relação de interesses administrada por um Conciliador investido de autoridade ou indicado pelas partes, a quem compete aproximá-las, controlar as negociações, aparar as arestas, sugerir e formular propostas, apontar vantagens e desvantagens, objetivando sempre a composição do litígio pelas partes”.
A conciliação tem suas próprias características onde, além da administração do conflito por um terceiro neutro e imparcial, este mesmo conciliador tem o prerrogativa de poder sugerir um possível acordo, após uma criteriosa avaliação das vantagens e desvantagens que tal proposição traria a ambas as partes. |
| O QUE É A NEGOCIAÇÃO? |
Podemos conceituar a negociação ou transação: como “Uma forma conjunta de resolução dos problemas contidos numa relação de interesses”. É o “processo onde duas ou mais partes tentam concordar sobre o que cada uma deve dar e receber, ou fazer e receber em uma transação entre eles”.
Os agentes ativos da negociação ou transação são os próprios detentores da relação de interesses. São eles os negociadores e não terceiros. É comum aos negociadores colocarem à mesa de negociação os seus pontos de maior interesse, acompanhados dos de menor interesse com a finalidade de barganhar com o outro as soluções que melhor lhe convierem. |
| EU POSSO ELEGER OS MEDIADORES E ÁRBITROS? |
Sim. Se as partes optaram em resolver seu litígio na CABAM, este possui uma lista de mediadores e árbitros com grande conhecimento em diversos assuntos. Para tanto, contamos com a colaboração de dezenas de profissionais em diversos campos de atividade profissional para responder eficazmente as necessidades do processo. Assim, as partes terão à sua disposição, uma relação de profissionais, especialistas naquele assunto que está sendo proposto para julgamento, onde poderão optar livremente pela escolha de qualquer deles.
Os árbitros e mediadores que fazem parte da equipe CABAM já foram selecionados e preparados para atuarem com competência, responsabilidade, profissionalismo e dentro dos padrões éticos exigidos para esta nobre função. |
| QUE VALOR TEM UMA DECISÃO POR ARBITRAGEM? |
A Lei de Arbitragem, em seu artigo 31, estabelece que a Sentença arbitral tem os mesmos efeitos da sentença judicial. A responsabilidade de se proferir uma sentença arbitral aumenta na medida em que desta sentença não cabe recurso. É como se a decisão fosse proferida diretamente pelo Supremo Tribunal Federal, pois é em instância única e definitiva, não podendo mais ser questionada, a não ser por descumprimento de algum requisito formal imprescindível.
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